DECRETO N.1.669, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Auctoriza a abertura do trafego do ramal de Santa Cruz do Rio Pardo da Estrada de Ferro Sorocabana

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico do ramal da Estrada de Ferro Sorocabana com inicio na estação «Bernardino de Campos» e termo na de «Santa Cruz do Rio Pardo», comprehendendo a de «Francisco Sodré», e na extensão total de 23.890 metros.
Artigo 2.º - Ficam extensivas á linha acima nencionada as tarifas em vigor na parte em trafego da Estrada do Ferro Sorocabana, bem como as disposições dos regulamentos; de transportes e do telegrapho electrico.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.