DECRETO N.1.669, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908
Auctoriza a abertura do trafego do ramal de Santa Cruz do Rio Pardo da Estrada de Ferro Sorocabana
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico
do ramal da Estrada de Ferro Sorocabana com inicio na
estação «Bernardino de Campos» e termo na de
«Santa Cruz do Rio Pardo», comprehendendo a de
«Francisco Sodré», e na extensão total de
23.890 metros.
Artigo 2.º - Ficam extensivas á linha acima
nencionada as tarifas em vigor na parte em trafego da Estrada do Ferro
Sorocabana, bem como as disposições dos regulamentos; de
transportes e do telegrapho electrico.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.