DECRETO N.1.670, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Approva os estudos definitivos do trecho final da via ferrea de Lagôa a Vargem Grande, entre estacas 375 + 14 e 974 + 15, bem como os typos do material movel concernente a toda, a linha.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Ramal de Vargem Grande e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os estudos definitivos relativos ao trecho final (estaca 375 + 14 e 974 + 15) da linha ferrea de Lagôa a Vargem Grande, bem como os typos do material movel concernente á linha inteira, o que tudo consta dos documentos a este annexos, os quaes, depois de rubricados pelo director de Viação desta Secretaria, serão archivados na respectiva Directoria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.