DECRETO N.1.670 - A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908
Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho inicial da linha ferrea concedida pelo decreto n. 1667, desta data.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do secretário de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre a estrada de
rodagem de Araraquara a Ibitinga e «Nova Europa», com 8.280
metros de extensão, comprehendendo a estação «Nova Paulicéia»
Artigo 2.º - Applicar-se-ao no alludido trecho os pregos de
transporte approvados por acto esta data do secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as
disposições dos regulamentos de transportes e do
telegrapho eletrico que se acham em vigor na linha em trafego da
mencionada Companhia, e o horario approvado por acto de 15 de Julho de
1907.
Artigo 3.º - A auctorização acima e concedida
obrigando-se a Companhia a satisfazer ao exigido no artigo 2.º do
decreto n. 1668, da mesma data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUEQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.