DECRETO N.1.670 - A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho inicial da linha ferrea concedida pelo decreto n. 1667, desta data.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre a estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga e «Nova Europa», com 8.280 metros de extensão, comprehendendo a estação 
«Nova Paulicéia» , e pertencente ao prolongamento até à villa de Ibitinga ao qual se refere o decreto n. 1665, desta data.
Artigo 2.º - Applicar-se-ao no alludido trecho os pregos de transporte approvados por acto esta data do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho eletrico que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada Companhia, e o horario approvado por acto de 15 de Julho de 1907.
Artigo 3.º - A auctorização acima e concedida obrigando-se a Companhia a satisfazer ao exigido no artigo 2.º do decreto n. 1668, da mesma data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUEQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.