DECRETO N.1.671, DE 26 DE SETEMBRO DE 1908
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar de....1.000:000$0000 para occorrer ás despesas
dos §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° da lei do orçamento de 1908.
O presidente do Estado, de accôrdo
com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do
Interior, e usando da auctorização concedida no artigo 3.° da lei n.
1117-a de 27 de Dezembro de 1907
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de
1.000:000$000 (mil contos de réis), para occorrer ás despesas dos §§
2.° e 3.° do artigo 2.° da lei do orçamento de 1908, sendo:
Ao § 2.°.....................................................................350:000$000
Ao § 3.°.....................................................................650:000$000
Total..........................................................................1.000:000$000
Palacio do Governo de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.