DECRETO N.1.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 1908

Abre mais um credito especial de 1.000:000$000, para as despesas com a representação do Estado na Exposição Nacional de 1908.

O presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização concedida pelo artigo 1.° da lei n. 1116, de 26 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. mais um credito especial de mil contos do réis (1 000:000$000), para as despesas com a representação do Estado na Exposição Agricola, Industrial, Pastoril e de Artes Liberaes, que o Governo da União promove na Capital da Republica, afim de solennizar o primeiro centenario da abertura dos portos do Brazil ao commercio internacional
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.