DECRETO N.1.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 1908
Abre mais um credito especial de
1.000:000$000, para as despesas com a representação do
Estado na Exposição Nacional de 1908.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1.° da lei n. 1116, de 26
de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. mais um credito especial de
mil contos do réis (1 000:000$000), para as despesas com a
representação do Estado na Exposição Agricola, Industrial, Pastoril e
de Artes Liberaes, que o Governo da União promove na Capital da
Republica, afim de solennizar o primeiro centenario da abertura dos
portos do Brazil ao commercio internacional
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Setembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.