DECRETO N.1.673, DE 3 DE OUTUBRO DE 1908

Abre no Thesouro do Estado, um credito supplementar de.....9:000$000, para eccorrer ás despesas do § 14, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O Presidente do Estado, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização concedida no .§ unico, do artigo 29, da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de 1906

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 9.000$000 (nove contos de réis), á verba do .§ 18 do artigo 2.º, da lei do orçamento vigente, para attender ao augmento de despesas de gratificação, addicionaes com o desdobramento do curso do 2.° anno do Gymnasio da Capital.
Palacio do Governo de São Paulo, 3 de Outubro de 1908.

M.J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES