DECRETO N.1.673, DE 3 DE OUTUBRO DE 1908
Abre no Thesouro do Estado, um
credito supplementar de.....9:000$000, para eccorrer ás despesas
do § 14, do artigo 2.º da lei do orçamento
vigente.
O Presidente do Estado, de
accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios do Interior, e usando da auctorização concedida
no .§ unico, do artigo 29, da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de
1906
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de 9.000$000 (nove contos de réis), á verba do .§ 18
do artigo 2.º, da lei do orçamento vigente, para attender
ao augmento de despesas de gratificação, addicionaes com
o desdobramento do curso do 2.° anno do Gymnasio da Capital.
Palacio do Governo de São Paulo, 3 de Outubro de 1908.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES