DECRETO N.1.674, DE 8 DE OUTUBRO DE 1908

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito supplementar de 500:000$000, para occorrer ás despesas com os serviços de immigração, durante o corrente exercido.

O dr. presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do artigo 7.° - da lei n. 1.117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito supplementar de quinhentos contos de réis (500.000$000), para occorrer ás despesas com os serviços de immigração, durante o corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Outubro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.CANDIDO RODRIGUES.