DECRETO N.1.675, DE 21 DE OUTUBRO DE 1908

Fixa, o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31 de Dezembro de 1906, das Estradas de Ferro de Araraquara, do Dourado e Rezende e Bocaina.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Tendo em vista o resultado da apuração da conta de capital das linhas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, á Companhia Estrada de Ferro do Dourado e ao sr. Manoel Lopes da Silva (Estrada de Ferro do Rezende e Bocaina), a que chegou a Commissão de Tomada de Contas, creada pelo decreto n. 1390 de 20 de Agosto do mesmo anno, em execução da lei n 970-A de 6 do Dezembro de 1905 :
Decreta:
Artigo unico. - O capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31 de Dezembro de 1906 é fixado em :
3.618:581$086 para a Estrada de Ferro do Araraquara a Ribeirãozinho, pertencente á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.
1931:051$757 para a Estrada de Ferro de Ribeirão Bonito á ponte do Jacaré; por Dourado, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
56:121$862 para a Estrada de Ferro de Formoso a S. José; do Barreiro, da Estrada de Ferro de Rezende e Bocaina, de propriedade do sr. Manoel Lopes da Silva.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Outubro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.