DECRETO N.1.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 1908

Approva os estudos definitivos do trecho entre estacas 414 e 1324 (18.200 metros)da linha férrea concedida á Companhia Estrada de Ferrro do Dourado pelo decreto n.1667, de 25 de Setembro do corrente anno.

O dr presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na respectiva directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho entre estacas 414 e 1324 da linha férrea a partir da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga e terminar em Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo decreto n. 1667, de 25 de Setembro do corrente anno.
Artigo 2.º - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem apresentados pela mencionada companhia, dentro de 30 dias contados desta data, os documentos em falta dentre os especificados nas lettras d, e, f, g, h,i e j da clausula XIII do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Outubro de 1908.
MANOEL JOAQUIM DE ALBUQUERQUE LINS 
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES