DECRETO N.1.678, DE 30 DE OUTUBRO DE 1908

Abre, no Teesouro do Estado, á Secretaria do Interior, um credito supplementar de 150:000$000, para pagamento das despesas de que trata o § 19 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario do Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 3. da lei n.1117-A, de 27 do Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para occorrer ás despesas do § 19 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente, com o sustento e vestiarios a doentes recolhidos ao Hospicio de Alienados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Outubro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS  AUTUSTO PEREIRA GUIMARÃES