DECRETO N.1.678, DE 30 DE OUTUBRO DE 1908
Abre, no Teesouro do Estado,
á Secretaria do Interior, um credito supplementar de
150:000$000, para pagamento das despesas de que trata o § 19 do
artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
O presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario do Estado dos Negocios do Interior, e
usando da auctorização que lhe é concedida pelo
artigo 3. da lei n.1117-A, de 27 do Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar
de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para occorrer
ás despesas do § 19 do artigo 2.° da lei do
orçamento vigente, com o sustento e vestiarios a doentes
recolhidos ao Hospicio de Alienados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Outubro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUTUSTO PEREIRA GUIMARÃES