DECRETO N. 1.679, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1908

Indulta praças da Força Publica do crime de deserção

O presidente do Estado, ouvido o secretario da Justiça e da Segurança Publica, resolve indultar do crime de deserção as praças da Força Publica que se acharem presas, sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades competentes, dentro do praso de trinta dias, contados da data deste Decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA