DECRETO N. 1.679, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1908
Indulta praças da Força Publica do crime de deserção
O presidente do Estado, ouvido
o secretario da Justiça e da Segurança Publica, resolve indultar
do crime de deserção as praças da Força
Publica que se acharem presas, sentenciadas ou aguardando
julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades
competentes, dentro do praso de trinta dias, contados da data deste
Decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUZA