DECRETO N.1.680, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1908

Abre os creditos de 44:000$000 e 30:000$000 supplementares ás verbas da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e Commissão Geographica e Geologica.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Em virtude da lei n. 1142, de 20 de Novembro de 1908.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, os creditos de quarenta e quatro contos de réis (44:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 6.°, do artigo 6.º do orçamento vidente, e de trinta contos de réis (30:000$000), supplementar á verba consignada na 9.º parte do §. 1.º do mesmo artigo, afim de occorrer-se a despesas extraordinarias realizadas pela Commissão Geographica e Geologica do Estado e bem assim com os districtos agronomicos, Horto Botanico, Serviço Meteorologico e distribuição de mudas e sementes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Novembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.CANDIDO RODRIGUES

Publicada a 29 de Novembro de 1908. 

Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas 27 de Novembro de 1908.-Eugenio Lefévre, director-geral.