DECRETO N. 1.682, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1908
Approva, na parte
referente ao trecho de S. Paulo a «Paiol do Meio», a planta
de reconhecmento da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do
Juquiá, concedida á Empresa de Colonização
Sul Paulista pelo decreto n. 1488 de 9 de Julho de 1907.
O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
De accôrdo com o propôz o dr. secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas nos ternos da
clausula III das que baixarem com o decreto n. 1488 de 9 de Julho de
1907,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
approvada
a planta de recohecimento da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo
Antonio do Juquiá a este annexa e rubricada pelo director de
Viação, na parte relativa ao trecho de S. Paulo ao logar
denominado «Paiol do Meio», com a extensão de 60
kilometros approximadamente.
Artigo 2.º - E' prorogado
até 30 de Junho de 1909 o prazo dentro do qual deverá ser
exhibido o que falta para completar o alludido reconhecimento.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Dezembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues.