DECRETO N. 1.682, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1908

Approva, na parte referente ao trecho de S. Paulo a «Paiol do Meio», a planta de reconhecmento da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá, concedida á Empresa de Colonização Sul Paulista pelo decreto n. 1488 de 9 de Julho de 1907.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
De accôrdo com o propôz o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas nos ternos da clausula III das que baixarem com o decreto n. 1488 de 9 de Julho de 1907,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvada a planta de recohecimento da Estrada de Ferro de S. Paulo a Santo Antonio do Juquiá a este annexa e rubricada pelo director de Viação, na parte relativa ao trecho de S. Paulo ao logar denominado «Paiol do Meio», com a extensão de 60 kilometros approximadamente.
Artigo 2.º - E' prorogado até 30 de Junho de 1909 o prazo dentro do qual deverá ser exhibido o que falta para completar o alludido reconhecimento.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Dezembro de 1908.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues.