DECRETO N.1.683, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1908

Auctoriza a Companhia City of Santos Improvements, Limited, a substituir o vapòr pela electricidade no systema de tracção do Tramway de Santos a S. Vicente.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo, Attendendo ao requerido pela Companhia City of Santos Improvements, Limited nos termos do artigo 55 da lei n, 1117-A de 27 de Dezembro de 1907,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia City of Santos Improvements Limited auctorizada a substituir o vapôr pela electricidade no systema de tracção do Tramway de Santos a S. Vicente.
Artigo 2.º - Serão observados no que se ligar á alludida transformação os planos geraes ;e parciaes e condições que o Governo approvar, nos quaes ter-se-á em vista quanto possivel o que tiver sido resolvido pela Camara Municipal de Santos com referencia á viação urbana por electricidade.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 17 de Dezembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES