DECRETO N.1.685, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1908
Revoga o decreto n. 1156 de 27 de Agosto de 1903
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo a que a concessão feita pelo decreto n. 1156 de 27 de Agosto
de 1903 ao sr. engenheiro Henrique Boccoline, -para construcção, uso e
goso de uma linha ferrea de tracção electrica, ligando a capital do
Estado a MBoy, foi substituida pela concessão relativa á estrada de
ferro de São Paulo a Santo Antonio do Juquiá, outorgada á Empresa de
Colonização Sul Paulista pela lei n. 1034 de 17 de Dezembro de 1906, e
decreto n. 1488 de 9 de Julho de 1907, no qual se estipula a somma de
80:000$000 para garantia da execução do contrato tendo este sido
celebrado a 8 de Outubro do anno proximo findo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 1156 de 27 de Agosto de 1903.
Artigo 2.º - Fica a Empresa de Colonização Sul Paulista,
cessionaria da linha ferrea a que se referiu o decreto citado no artigo
primeiro, auctorizada a rehaver do Thesouro do Estado a caução de
14:849$771 alli depositada na fórma do artigo 2.° § 3.° da lei n. 30
de 13 de Junho de 1892.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Dezembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.