DECRETO N.1.686, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1908

Abre o credito especial de 250:000$000 para despesas com a propaganda do café

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 20 da Lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000). para as despesas com a propaganda do café.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Dezembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE UNS
A. CANDIDO RODRIGUES.