O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.° da Lei n. 1117-A. de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de duzentos
contos de réis (200:000$000), supplementar á verba do § 8.°, artigo
6.° do Orçamento vigente, para continuação das obras de saneamento de
Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.