DECRETO N.1.688, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1908
Abre mais um credito especial de 400:000$000, para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.º da Lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito
especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000) para a
liquidação das despesas com as obras de saneamento e
abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Dezembro de 1908.
M. J. Albuquerque Lins.
A. Candido Rodrigues.