DECRETO N.1.689, DE 31 DEZEMBRO DE 1908
Abre um credito de 30:000$000, supplementar á verba do .§ 11, art. 6.° do Orçamento vigente
O dr. presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da auctorização concedida pela lei n. 1154 a, de 22 de Dezembro de 1903,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de
trinta contos de réis (30.000$000), supplementar á verba
do § 11, art. 6.°, do orçamento vigente, para
occorrer ás despesas, até o fim do corrente exercicio,
com o Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.