DECRETO N.1.693, DE 9 JANEIRO DE 1909
Modifica o art. 1.º do Decreto n.
1.286, de 24 de Maio de 1905, que creou o Núcleo Colonial «Nova Odessa»,
para a localização de immigrantes russos.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - No Nucleo Colonial «Nova Odessa», poderão ser
localizados immigrantes agricultores de quaesquer nacionalidades sejam
elles immigrantes recém-chegados ou não.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.