DECRETO N. 1.694, DE 18 DE JANEIRO DE 1909

Abre á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito especial para pagamento das obras dos Laboratorios da Eschola Polytechnica, de 14:500$000.

O presidente do Estado, usando da auctorização constante do artigo 4.° da ,lei n. 1.095, de 25 da Outubro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito especial destinado ao pagamento das obras dos Laboratorios da Eschola Polytechnica, na importancia de 14:500$000 (quatorze contos e quinhentos mil réis).
Palacio do Goveno do Estado de S. Paulo, 18 de Janeiro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.