DECRETO N. 1.694, DE 18 DE JANEIRO DE 1909
Abre á Secretaria dos Negocios do
Interior, um credito especial para pagamento das obras dos Laboratorios
da Eschola Polytechnica, de 14:500$000.
O presidente do Estado, usando da
auctorização constante do artigo 4.° da ,lei n.
1.095, de 25 da Outubro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios do Interior, um credito especial destinado ao pagamento
das obras dos Laboratorios da Eschola Polytechnica, na importancia de
14:500$000 (quatorze contos e quinhentos mil réis).
Palacio do Goveno do Estado de S. Paulo, 18 de Janeiro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.