DECRETO N. 1.696, DE 20 DE JANEIRO DE 1909

Approva os estudos definitivos do trecho entre Ribeirão Bonito e Trabijú de 20286 metros de extenção e pertencente á linha ferrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requeri pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commecio e Obras Publicas e archivados na respectiva Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho desde o ponto inicial até Trabijú, da linha ferrea que, partindo da estação de Ribeirão Bonito irá terminar em São João da Bocaina, a qual foi concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908.
Artigo 2.° - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, dentro de 30 dias contados desta data, os documentos que faltarem dos enumerados na alinea, d da clausula V do decreto acima mencionado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 do Janeiro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.