DECRETO N. 1.696, DE 20 DE JANEIRO DE 1909
Approva os estudos definitivos do
trecho entre Ribeirão Bonito e Trabijú de 20286 metros de extenção e
pertencente á linha ferrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do
Dourado pelo decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requeri pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob
proposta do Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que
serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commecio e Obras Publicas e archivados na respectiva Directoria,
referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho desde o ponto
inicial até Trabijú, da linha ferrea que, partindo da estação de
Ribeirão Bonito irá terminar em São João da Bocaina, a qual foi
concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n.
1681, de 2 de Dezembro de 1908.
Artigo 2.° - A approvação acima é concedida mediante a condição
de serem apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
dentro de 30 dias contados desta data, os documentos que faltarem dos
enumerados na alinea, d da clausula V do decreto acima mencionado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 do Janeiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.