DECRETO N. 1.697, DE 20 DE JANEIRO DE 1909

Modifica o decreto n. 1658, de 12 de Setembro de 1908, quanto á superficie que terá de ser desapropriada

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo á conveniencia de ser diminuida a superficie do terreno mencionado no decreto n.1658, de 12 de Setembro do anno proximo findo, a occupar pelo leito da linha e pelas dependencias da Estrada de Ferro Funilense na parte da mesma comprehendida entre os kilomotros 50+527m e 52+24m, e de accôrdo com o que representou a resqeito o Secretario de Estado dos Negocios da agricultura, Commercio e Obra Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - O terreno pertencente ao senhor Fernando Arens, e que terá de ser desapropriado por ultilidade publica, na fóram da lei, para o fim acima referido, acha-se figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e tem a área de 53.740m2 (cincoenta e tres mil, setecentos e quarenta metros quadrados).
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 1909.

M. J, DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.