DECRETO N. 1.698, DE 20 DE JANEIRO DE 1909
O dr. Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do
Dourado e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre «Nova Europa» e «
S. João das Tres Barras», de 18:220 metros de extenção e pertencente ao
prolongamento até Ibitinga, ao qual se referiu o decreto n.1667, de 25
de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de
transporte approvados por acto de 25 de Setembro de 1908 do secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e as
disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico
que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.