DECRETO N. 1.698, DE 20 DE JANEIRO DE 1909

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Ferro do Dourado a abrir ao trafego publico o trecho entre «Nova Europa» e «São João das Tres Barras», da via ferrea concedida pelo decreto n.1667, de 25 de Setembro de 1908.


O dr. Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre «Nova Europa» e « S. João das Tres Barras», de 18:220 metros de extenção e pertencente ao prolongamento até Ibitinga, ao qual se referiu o decreto n.1667, de 25 de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de transporte approvados por acto de 25 de Setembro de 1908 do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor na linha em trafego da mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Janeiro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.