DECRETO N. 1.700, DE 23 DE JANEIRO DE 1909
Crêa o lugar de guarda fiscal no bairro do Pinhão, subordinado á Collectoria de Taubaté
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei, a attendendo ao qua lhe
representou o sr. dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado o logar de. guarda fiscal do bairro do Pinhão, subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes de Taubaté.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Janeiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Sousa Aranha.