DECRETO N. 1.701, DE 23 DE JANEIRO DE 1909
Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes em S. Pedro do Turro
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe
representou o dr. secretario de Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de quarta classe em São Pedro do Turvo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Janeiro de 1909.
M.J. DE ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Sousa Aranha.