DECRETO N. 1.702, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1909
Abre à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de
2.000:000$000, para novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 2.°, da lei n. 1076, de 23 de Agosto de 1907,
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria
da Agricultura, commercio e Obras Publicas, mais um crédito especial de
dois mil contos de réis (2.000:000$000), para
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. Cândido Rodrigues