DECRETO N. 1.703, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1909
Crêa uma Collectoria de Rendas, de Quarta Classe, em Nazareth.
O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque
Lins, Presidente do Estado de S. Paulo etc., usando da attribuição que
lhe confere a lei, Decreta :
Artigo 1.° - Fica crêada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de quarta classe, em Nazareth,
Artigo 2.° - Revogam-sa as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 5 de Fevereiro de 1909.
M. J. ALBURQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA