DECRETO N. 1.704, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909

Extingue o cargo de engenheiro do Tramway da Cantareira e dá outras providencias

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas e usando da faculdade conferida pelo artigo 41, da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extincto o cargo de engenheiro do Tramway da Cantareira, passando as respectivas funcções a ser exercidas por um dos engenheiros-ajudantes da Directoria de Viação, desiguado pelo secretario da Agricultura, percebendo a gratificação mensal de 200$000.
Artigo 2.° - Fica creado mais um logar de engenheiro ajudante da Directoria de Viação com os mesmos vencimentos dos actuaes.
Artigo 3.° - Ficam reduzidos a 3:600$000 annuaes, os vencimentos do ajudante do trafego do Tramway da Cantareira, bem como a 800$000 a fiança do mesmo e a do chefe da estação que servir na estação do Mercado
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Fevereiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues.