DECRETO N. 1.706, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909

Approva os estudos definitivos do trecho entre S. João das Tres Barras e Ibitinga, com 18.910 metros de extensão e pertencente á linha férrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1667 de 25 de Setembro de l908.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que serão rubricados pelo director da Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na respectiva Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho final entre S. João das Três Barras e Ibitinga da linha ferrea concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1667 de 25 de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem apresentados dentro de 30 dias, contados desta data os documentos que faltam dentre os enumerados na clausula .XIII do decreto supracitado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Fevereiro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS. 

A. Candido Rodrigues.