DECRETO N. 1.706, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909
Approva os estudos definitivos do
trecho entre S. João das Tres Barras e Ibitinga, com 18.910 metros de
extensão e pertencente á linha férrea concedida á Companhia Estrada de
Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1667 de 25 de Setembro de l908.
O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e
sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura
Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que
serão rubricados pelo director da Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas e archivados na respectiva Directoria,
referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho final entre S.
João das Três Barras e Ibitinga da linha ferrea concedida á mencionada
Companhia pelo decreto n. 1667 de 25 de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - A approvação acima é concedida mediante a condição
de serem apresentados dentro de 30 dias, contados desta data os
documentos que faltam dentre os enumerados na clausula .XIII do decreto
supracitado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Fevereiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. Candido Rodrigues.