DECRETO N. 1.707, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909

Approva a modificação de traçado entre KK. 17.209 e 17.600,   da linha de Amparo a Monte Alegre, e auctoriza a mudança do ponto inicial da linha de Monte Alegre a Soccorro.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de accôrdo com o proposto pelo secretario de Estados dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvada a modificação de traçado entre kiiometros 17.209 e 17.600, da linha de Amparo a Monte Alegre a que se refere o contracto de 1.° de Março de 1888, devendo aquella mudança effectuar se de accôrdo com a planta e o perfil longitudinal constantes do desenho annexo que será rubricado pelo director de Viação e archivado na Directoria respectiva da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Artigo 2.° - fica auctorisado o deslocamento do ponto inicial da linha de Monte Alegre a Soccorro, para o kilometro 17.098 da linha de Amparo a Monte Alegre, e bem assim acceito o projecto referente ao trecho daquella mesma linha a construir numa extensão de 391,m5 representando egualmente na planta mencio- nada no artigo 1.° e que por este é approvada, ficando consi- derada como ramal a parte ora em trafego entre Monte Alegre (kilometro 0) e o kilometro 0+680 5.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Fevereiro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.