DECRETO N. 1.707, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909
Approva a modificação de traçado
entre KK. 17.209 e 17.600, da linha de Amparo a Monte Alegre, e
auctoriza a mudança do ponto inicial da linha de Monte Alegre a
Soccorro.
O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, e de accôrdo com o proposto pelo secretario de Estados dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvada a modificação de traçado entre
kiiometros 17.209 e 17.600, da linha de Amparo a Monte Alegre a que se
refere o contracto de 1.° de Março de 1888, devendo aquella mudança
effectuar se de accôrdo com a planta e o perfil longitudinal constantes
do desenho annexo que será rubricado pelo director de Viação e
archivado na Directoria respectiva da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Artigo 2.° - fica auctorisado o deslocamento do ponto inicial da
linha de Monte Alegre a Soccorro, para o kilometro 17.098 da linha de
Amparo a Monte Alegre, e bem assim acceito o projecto referente ao
trecho daquella mesma linha a construir numa extensão de 391,m5
representando egualmente na planta mencio- nada no artigo 1.° e que por
este é approvada, ficando consi- derada como ramal a parte ora em
trafego entre Monte Alegre (kilometro 0) e o kilometro 0+680 5.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Fevereiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.