DECRETO N. 1.708,  DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909

Approvada os estudos definitivos do trecho entre Trabijú e S. João da Bocaina de 31.200 metros de extenção e pertencente á linha ferrea concedia á Companhia Estrada de ferro do Dourado, pelo decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de ferro do Dourado e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricutulra, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, e archivados na respectiva Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho final, a partir de Trabijú, da linha ferrea de Ribeirão Bonito a S. João da Bocaina, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Fevereiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. Candido Rodrigues.