DECRETO N. 1.708, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1909
Approvada os estudos definitivos
do trecho entre Trabijú e S. João da Bocaina de 31.200 metros de
extenção e pertencente á linha ferrea concedia á Companhia Estrada de
ferro do Dourado, pelo decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908
O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de ferro do Dourado e
sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricutulra,
Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que
serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura
Commercio e Obras Publicas, e archivados na respectiva Directoria,
referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho final, a
partir de Trabijú, da linha ferrea de Ribeirão Bonito a S. João da
Bocaina, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo
decreto n. 1681, de 2 de Dezembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Fevereiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
A. Candido Rodrigues.