DECRETO N. 1.709,  DE 10 DE FEVEREIRO DE 1909 

Crêa um logar de guarda-fiscal na Estação de Moreira Cesar, subordinado á collectoria de rendas de Pindamonhangaba


O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc, etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado um logar de guarda-fiscal na Estação de Moreira Cesar da Estrada de Ferro Central do Brazil, subordinado á colteetoria de rendas estaduaes de Pindamonhagaba.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em 10 de Fevereiro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.