DECRETO N. 1.710 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1909
Auctoriza a Companhia Estrada de
Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho entre "Candido
Rodrigues" e "Fernando Prestes", no prolongamento a S. José do Rio
Preto.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara e sob proposta do dr. secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara
auctorizada a abrir ao trafego publico, no prolongamento ao qual se
referiu o decreto n. 1607, da 8 de Maio de 1908, trecho de 10652 metros
de extensão, limitado pelas estações «Candido Rodrigues», em trafego, e
«Fernando Prestes».
Artigo 2.° - A auctorização acima é concedida sob condição de
serem ultimadas as obras de construcção da estação «Fernando Prestes»
dentro de 15 dias, a contar da presente data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Fevereiro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES