DECRETO N. 1.710 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1909

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho entre "Candido Rodrigues" e "Fernando Prestes", no prolongamento a S. José do Rio Preto.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorizada a abrir ao trafego publico, no prolongamento ao qual se referiu o decreto n. 1607, da 8 de Maio de 1908, trecho de 10652 metros de extensão, limitado pelas estações «Candido Rodrigues», em trafego, e «Fernando Prestes».
Artigo 2.° - A auctorização acima é concedida sob condição de serem ultimadas as obras de construcção da estação «Fernando Prestes» dentro de 15 dias, a contar da presente data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Fevereiro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES