DECRETO N. 1.711, DE 1.° DE MARÇO DE 1909
Abre
á Secretaria dos Negócios do Interior, um credito
especial de 50:000$000, para ocorrer ás despesas nos grupos
escholares, cujas classes ou cursos forem desdobrados.
O presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe é conferida pelo §
3.° do art. 30 da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908
Decreta :
Artigo unico
- Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios
do Interior, um crédito especial de 50:000$000 (cincoenta contos
de réis), para ocorrer ás despesas nos grupos escholares,
cujas classes ou cursos forem desdobrados.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Março de 1909.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.