DECRETO N. 1.712, DE 4 DE MARÇO DE 1909
Transfere para o exercicio de 1909 os saldos de diversos creditos especiaes, abertos á Secretaria da Agricultura
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1909 os saldos dos seguintes creditos especiaes :
Para inicio da construcção do novo Palacio do Governo, aberto por
decreto n. 1544, de 17 de Dezembro de 1907, e transferido para o
exercicio de 1908 por decreto n. 1579, de 27 de Fevereiro do mesmo
anno;
Para o serviço de extincção de gafanhotos, aberto por decreto n.
1427-A, de 31 de Dezembro de 1906 e transferido para o exercicio de
1908 por decreto n. 1579.C, de 29 de Fevereiro do mesmo anno;
Para as despesas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro de São
Sebastião ás raias de Minas Geraes, aberto por decreto n. 1585, de 25
de Março de 1908;
Para a construcção do canal Tamanduatehy, aberto por decreto n. 1290,
de 8 de Junho de 1905 e transferido para o exercicio de 1908, por
decreto n.1605, de 7 de Maio do mesmo anno;
Para as despesas com a representação do Estado na Exposição Nacional de
1908, aberto por decreto n. 1672, de 28 de Setembro do mesmo anno;
Para as despesas com a propaganda do café, aberto por decreto n.1686, de 21 de Dezembro de 1908;
Para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento d'agua da
Capital, aberto por decreto n. 1698, de 23 de Dezembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Março de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES .