DECRETO N. 1.713, DE 8 DE MARÇO DE 1909

Transfere para o corrente exercicio o saldo da verba do decreto n. 1580,2 de 11 de Março de 1908, que transferiu o saldo do credito aberto pelo decreto n. 1483, de 14 de Janeiro de 1907.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o sr. dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo da verba do decreto n. 1580, de 11 de Março de 1908, que transferiu o saldo do credito aberto pelo decreto n. 1433 de 14 de Janeiro de 1907, e destinado á construccção da Nova Colonia Agricola do Hospicio de Alienados em Juquery.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,8 de Março de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES