DECRETO N. 1.713, DE 8 DE MARÇO DE 1909
Transfere para o corrente
exercicio o saldo da verba do decreto n. 1580,2 de 11 de Março de 1908,
que transferiu o saldo do credito aberto pelo decreto n. 1483, de 14 de
Janeiro de 1907.
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o sr. dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo da verba do decreto n. 1580, de 11 de Março de 1908, que
transferiu o saldo do credito aberto pelo decreto n. 1433 de 14 de
Janeiro de 1907, e destinado á construccção da Nova Colonia Agricola do
Hospicio de Alienados em Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,8 de Março de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES