DECRETO N. 1.718, DE 23 DE MARÇO DE 1909

Rectficando o decreto n. 1583, de 19 de Março de 1908, declara de necessidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos situados no alto da Moóca destinados ao reservatorio que servirá para o novo abastecimento de agua do Belénzinho.

O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necssidade de serem desapropriados terrenos no alto da Moóca, para o reservatorio que servirá para o novo abastecimento de agua do Belémzinho,
Attendendo a que, para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os .§§ 2.° e' 4.°, do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.°,  da lei citada,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de necessidade publica, para desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, terrenos de propriedade particular, comprehendidos numa faixa de tres mil e seiscentos metros quadrados de área, conforme a planta junta.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 23 de Março de 1909.
M. J.  DE ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues