DECRETO N. 1.718, DE 23 DE MARÇO DE 1909
Rectficando o decreto n. 1583, de
19 de Março de 1908, declara de necessidade publica, para serem
desapropriados pelo Estado, terrenos situados no alto da Moóca
destinados ao reservatorio que servirá para o novo abastecimento de
agua do Belénzinho.
O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necssidade de serem
desapropriados terrenos no alto da Moóca, para o reservatorio que
servirá para o novo abastecimento de agua do Belémzinho,
Attendendo a que, para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular,
De accôrdo com os .§§ 2.° e' 4.°, do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.°, da lei citada,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de necessidade publica, para
desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, terrenos de propriedade
particular, comprehendidos numa faixa de tres mil e seiscentos metros
quadrados de área, conforme a planta junta.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 23 de Março de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues