DECRETO N. 1.719, DE 24 DE MARÇO DE 1909
Transfere o saldo do credito
especial aberto pela Secretaria do Interior, por decreto n. 1654, de 26
de Agosto de l908, para occorrer ás despesas com o serviço eleitoral.
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o
saldo da verba do decreto n. 1654, de 26 de Agosto de 1908, que abriu
no Thesouro do Estado, um credito extraordinario de dez contos de réis
(10.000$000), para pagamento de diarias e despesas de viagens aos
juizes de direito, por servidos prestados nas juntas apuraddoras das
eleições.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Março de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães