DECRETO N. 1.719, DE 24 DE MARÇO DE 1909

Transfere o saldo do credito especial aberto pela Secretaria do Interior, por decreto n. 1654, de 26 de Agosto de l908, para occorrer ás despesas com o serviço eleitoral.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o saldo da verba do decreto n. 1654, de 26 de Agosto de 1908, que abriu no Thesouro do Estado, um credito extraordinario de dez contos de réis (10.000$000), para pagamento de diarias e despesas de viagens aos juizes de direito, por servidos prestados nas juntas apuraddoras das eleições.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Março de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães