DECRETO N. 1.720, DE 24 DE MARÇO DE 1909

Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Taquaratinga

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que requereu o Banco do Custeio Rural de Taquaratinga e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,

Decreta:

Artigo 1.° -  Ficam approvalos os estatutos do Banco de Custeio Rural de Taquaratinga, publicados no Diario Official do dia 26 de Fevereiro de 1908.
Artigo 2.º -  Revogam -se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Março de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Sousa Aranha