DECRETO N. 1.725, DE 14 DE ABRIL DE 1909
Approva os Estatutos do Banco de Custeio Rural de São Manoel do Paraiso
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo etc.
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
requereu o Banco de Custeio Rural de S. Manuel do Paraiso,
e de accôrdo com a lei n. 1062 de 29 de Janeiro de 1909,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio
Rural de S. Manoel do Paraíso, publicados no Diário Offical de 15 de
Setembro de 1908.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Abril de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.