DECRETO N. 1.728, DE 27 DE ABRIL DE 1909
Abre o credito especial de
217:590$000, para as despesas com a Hospedaria de Immigrantes e
transfere para esse credito a importancia correspondente da respectiva
consignação do orçamento vigente e bem assim da Agencia Official de
Colonização e Trabalho.
O presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de
reunir em uma só denominação as duas consignações constantes do § 2.° e
rubrica da Hospedaria de Immigrantes do § 4.°, artigo 6.º do orçamento
vigente; e, considerando que o decreto n. 1.722, de 7 do corrente,
annexou a Agencia Official de Colonização e Trabalho á Hospedaria de
Immigrantes, incorporando as respectivas funcções:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, sob a rubrica
Hospedaria de Immigrantes, o credito especial de duzentos e dezesete
contos quinhentos e noventa mil réis (217:590$000) á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para as despesas com o
pessoal, de accôrdo com o decreto n. 1.722, de 7 do corrente, diarias,
gratificações pela localização de immigrantes em terras proprias,
salarios a serventes, despesas de expediente, alimentação de
immigrantes e outras despesas.
Artigo 2.° - Ficam transferidos para esse credito as seguintes consignações do orçamento vigente, artigo 6.°:
§ 2.° - Agencia Official de Colonisação e Trabalho, 58:200$000;
§ 4.° - Hospedaria de Immigrantes, 159:370$000.
Artigo 3.° - Para este credito serão auctorizadas as despesas ja escripturadas nas duas referidas consignações.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Abril de 1909.
A. CANDIDO RODRIGUES
M. J. ALBUQUERQUE LINS.