DECRETO N. 1.729, DE 27 DE ABRIL DE 1909
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas o credito supplementar de 1.000:000$000,
para as obras de saneamento da cidade de Santos.
O presidente do Estado de S. Paulo,
usando da auctorização constante do .§ 4.°, artigo 7.° da lei n. 1160,
de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil contos de
réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 8.º, artigo
6.° do orçamento vigente, para a continuação das obras de saneamento da
cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Abril de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.CANDIDO RODRIGUES.