DECRETO N. 1.730, DE 27 DE ABRIL DE 1909
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc , usando da
attribuição que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe requereu o
sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado o logar de guarda fiscal no bairro do
Monteiro, subordinado á collectoria de rendas estaduaes de São Bento do
Sapucahy,
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Abril de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.