DECRETO N. 1.730, DE 27 DE ABRIL DE 1909

Crêa o logar de guarda fiscal do bairro do Campo do Monteiro, em São Bento do Sapucahy

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc , usando da attribuição que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe requereu o sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creado o logar de guarda fiscal no bairro do Monteiro, subordinado á collectoria de rendas estaduaes de São Bento do Sapucahy,
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Abril de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.