DECRETO N. 1.733, DE 4 DE MAIO DE 1909
Declara de utilidade publica,para
ser desapropriado pelo Estado, o predio n. 115 da rua da Conceição,
necessario para ampliação das dependencias do edificio em que funcciona
a Repartição de Agua e Exgottos.
O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Attendendo a que, se torna preciso desapropriar um predio de propriedade particular,
De accôrdo com os '§§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, o predio da rua da
Conceição n. 115, afim de serem ampliadas as dependencias da Repartição
de Agua e Exgottos da Capital predio mencionado na planta junta, que
vae rubricada pelo secretario dos Negocios da Agricultura. Commercio e
Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES