DECRETO N. 1.735, DE 6 DE MAIO DE 1909
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar de 664;584$613.
O presidente do Estado, usando da auctorização concedida Pelo art. 5.° da lei n. 1.117-A, de 27 de dezembro da 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, um credito de seiscentos e sessenta
e quatro contos quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e treze
réis (664:584$613), supplementar á verba «Prisões do Estado», do art.
4° .§ 6.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA