DECRETO N. 1.736, DE 12 DE MAIO DE 1909
Abre um credito supplementar á Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc. ,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n.1117-A, de 27 de Dezembro
de 1907, no artigo 9.° e attendendo ao que lhe requereu o sr. dr.
secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1 ° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, um credito supplementar na importancia de 14 8:550$285),
para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento do
exercicio de 1908:
§ 2.° - Arrecadação de Rendas. . . 460.039$409
§ 3.° - Exercicios Findos .... 678:705$374
§ 5.° - Juros Diversos .... 289:805$502
1.428:550$285
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.