DECRETO N. 1.736, DE 12 DE MAIO DE 1909

Abre um credito supplementar á Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc. ,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n.1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, no artigo 9.° e attendendo ao que lhe requereu o sr. dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1 ° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, um credito supplementar na importancia de 14 8:550$285), para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento do exercicio de 1908: 

§ 2.° - Arrecadação de Rendas. . . 460.039$409 

§ 3.° - Exercicios Findos .... 678:705$374 

§ 5.° - Juros Diversos .... 289:805$502 
                                      1.428:550$285 

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS. 
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.