DECRETO N. 1.737, DE 18 DE MAIO DE 1909

Approva os documentos complementares dos estudos definitivos do trecho entre estacas 414 e 1324 (18.200 metros) da linha férrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n.1667, de 25 de Setembro de 1908.

O presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, tendo em vista, o decreto n. 1677, de 26 de Outubro de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na respectiva Directoria, constituindo os mesmos o complemento dos estudos definitivos do trecho entre estacas 414 e 1.324 da linha férrea, a partir da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga e terminar em Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1667, de 25 de Setembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES