DECRETO N. 1.737, DE 18 DE MAIO DE 1909
Approva os documentos
complementares dos estudos definitivos do trecho entre estacas 414 e
1324 (18.200 metros) da linha férrea concedida á Companhia Estrada de
Ferro do Dourado, pelo decreto n.1667, de 25 de Setembro de 1908.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, tendo em vista, o decreto
n. 1677, de 26 de Outubro de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos
que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na respectiva
Directoria, constituindo os mesmos o complemento dos estudos
definitivos do trecho entre estacas 414 e 1.324 da linha férrea, a
partir da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga e terminar em
Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo
decreto n. 1667, de 25 de Setembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES