DECRETO N. 1.739, DE 22 DE MAIO DE 1909
Actoriza a Companhia, Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico, a linha férrea de
Bebedouro a Barretos concedida pelo decreto n. 1.614, de 23 de Maio de
1908.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Férreas e
Fluviaes e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes auctorizada a abrir ao trafego publico a linha férrea de
Bebedouro a Barretos, com 56 kilometros e de extensão e á qual se
referiu o decreto n. 1.614, de 23 de Maio de 1908
Artigo 2.° - Applicar-se-ão, na referida linha, as tarifas e as
disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico,
que se acham em vigor na parte de concessão estadual da rêde em
trafego, pertencente á mencionada empresa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.