DECRETO N. 1.742, DE 31 DE MAIO DE 1909
Altera a distribuição dos
serviços pelos 7 Districtos de Obras Publicas determinada pelo Decreto
n. 1459 de 10 de Abril de 1907, restabelecendo a distribuição approvada
pelo decreto n. 868, de 10 de Janeiro de 1901.
O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser
alterada a distribuição dos serviços pelos 7 Districtos de Obras
Publicas :
Decreta:
Artigo unico. - Fica restabelecida a distribuição dos serviços
pelos 7 Districtos de Obras Publicas, approvada pelo decreto n. 868, de
10 de Janeiro de 1901.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.