DECRETO N. 1.742, DE 31 DE MAIO DE 1909

Altera a distribuição dos serviços pelos 7 Districtos de Obras Publicas determinada pelo Decreto n. 1459 de 10 de Abril de 1907, restabelecendo a distribuição approvada pelo decreto n. 868, de 10 de Janeiro de 1901.

O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser alterada a distribuição dos serviços pelos 7 Districtos de Obras Publicas :
Decreta:
Artigo unico. - Fica restabelecida a distribuição dos serviços pelos 7 Districtos de Obras Publicas, approvada pelo decreto n. 868, de 10 de Janeiro de 1901.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Maio de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.